Perguntas Frequentes
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Suas dúvidas, nossas respostas: tudo o que você precisa saber em um só lugar.
Abrir e regularizar uma empresa envolve muito mais do que boa vontade. É preciso conhecimento especializado para escolher o regime de tributação mais vantajoso, com o menor custo possível, considerando a atividade, o porte e o faturamento da sua empresa.
Profissionais de contabilidade e escritórios de advocacia contam com departamentos especializados em assessoria empresarial, que acompanham todas as etapas da constituição legal de sociedades. Eles cuidam de tudo:
– Plano de Viabilidade Econômico-Financeira
– Planejamento Tributário
– Elaboração do Contrato Social
– Registro comercial e inscrições federais, estaduais e municipais
– Alvarás de Funcionamento e Certificados Digitais
– Cadastramento para emissão de Notas Fiscais
É um processo complexo, que exige atenção a detalhes e prazos para garantir que sua empresa esteja legalmente apta a funcionar.
Você pode até tentar fazer tudo sozinho, mas isso significa enfrentar muita burocracia, perda de tempo, retrabalho e o risco de não cumprir algum requisito essencial.
Por isso, a maneira mais eficiente, segura e rápida é contratar um contador profissional. Ele assume os trâmites burocráticos para que você possa focar no que realmente importa: fazer seu negócio prosperar desde o início.
Taxas: Incluem os custos legais para registro na Junta Comercial ou em cartórios de Pessoas Jurídicas, emissão de Alvará de Funcionamento, obtenção de licenças do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, pagamento de anuidades de Conselhos Federais e Regionais, e emissão do Certificado Digital. Esses valores podem variar conforme a atividade da sua empresa e os órgãos fiscalizadores nos quais ela precisa estar registrada.
Honorários Profissionais (Contador/Advogado): O valor é variável e depende do volume de trabalho envolvido, bem como da experiência e especialização do profissional contratado.
É deixar de atender quaisquer das condições exigidas e impostas para optar como Microempreendedor Individual, tais como:
a) Ultrapassar o limite de faturamento anual para o MEI (mais de R$81.000,00 ao ano ou proporcional ao tempo de abertura);
b) Contratar mais de um funcionário ou pagar salário acima do limite permitido;
c) Mudar a natureza jurídica (ter sócio ou migrar para EIRELI, por exemplo);
d) Abrir filial;
e) Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) Ter ocupação não permitida como MEI;
g) Comprar mais de 80% do que vender (exceto no ano de abertura).
Atendemos empresas do segmento de prestação de serviços, optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional e MEI.
1) Verifique se a ocupação que você exerce pode ser formalizada como MEI. 2) Verifique se existem exigências do município e se atende a elas. MEIs não precisam ter alvará de funcionamento, mas precisam obedecer às regras do município.
3) Abra uma conta de acesso no gov.br nível prata ou ouro ou acesse a sua, se já tiver.
O certificado digital é essencial para escritórios de contabilidade, pois permite:
– Envio de Obrigações Fiscais e Trabalhistas;
– Emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e);
– Acesso a Sistemas Governamentais;
– Assinatura Digital;
Ele garante agilidade, segurança e conformidade nas atividades da sua empresa e do escritório de contabilidade.
MEI é a pessoa que trabalha como pequeno empresário ou pequena empresária de forma individual e, ao se formalizar, irá conquistar uma série de benefícios para facilitar o caminho ao sucesso.
Existem algumas exigências para que o empreendedor ou empreendedora individual possa se formalizar. Uma delas é quanto ao faturamento, que deve ser no máximo de R$ 81 mil ao ano. Se a formalização for realizada em algum momento que não o início do ano, basta fazer as contas: o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 ao mês.
Também, para ser MEI é importante que o empreendedor ou empreendedora:
1) Não tenha sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;
2) não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;
a empresa não tenha filial;
3) Tenha no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;
4) Exerça uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
5) Não ser servidor público federal em atividade.
O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
O MEI deverá, antes de efetuar a solicitação de desenquadramento, gerar um código de acesso, conforme instruções disponíveis no Portal do Simples Nacional. Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
Atenção: Após o desenquadramento, é extremamente importante buscar a orientação de um contador. Empresas anteriormente tributadas pelo Simples Nacional necessitam de conhecimento técnico especializado para garantir a apuração correta dos impostos e o envio das declarações anuais, evitando erros e possíveis penalidades.
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